Laudo de SPDA - Inspeção de para-raios e aterramento conforme NBR 5419:2025

Laudo de SPDA: Exigências, Normas Vigentes 2025 e Importância da Regularização

O Laudo de SPDA é um documento técnico fundamental que comprova a conformidade e a segurança das instalações quanto ao Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, popularmente conhecido como para-raios. Este laudo atesta que o sistema foi corretamente instalado, dimensionado e que está em pleno funcionamento, garantindo proteção tanto para edificações quanto para pessoas e equipamentos.

Em 2025, as exigências para elaboração do Laudo de SPDA continuam regidas pela norma ABNT NBR 5419:2015, incluindo sua errata de 2018, que permanece vigente e aplicável. Além disso, empresas e profissionais devem estar atentos às atualizações de órgãos regulamentadores como o Corpo de Bombeiros, prefeituras e, principalmente, às exigências de normas relacionadas à segurança do trabalho, como a NR10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).

✔️ O que é o SPDA?

O SPDA é um sistema destinado a proteger edificações contra os efeitos diretos e indiretos das descargas atmosféricas (raios). Seu funcionamento se baseia em captar a descarga através dos captores, conduzir a corrente elétrica para o solo por meio dos condutores de descida e dissipá-la com segurança no sistema de aterramento.

A ausência de um SPDA adequado pode trazer sérios riscos como incêndios, danos a equipamentos eletrônicos, queima de circuitos e, principalmente, risco à vida das pessoas.

✔️ Quando o Laudo de SPDA é obrigatório?

O Laudo de SPDA é obrigatório sempre que há uma edificação com risco de impacto de raios, conforme análise de risco prevista na norma NBR 5419. Além disso, é exigido em diversos processos como:

  • Obtenção ou renovação de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);

  • Aprovação de projetos em prefeituras;

  • Atendimentos à fiscalização de órgãos como Ministério do Trabalho e CREA/CFT;

  • Contratos de seguro patrimonial e segurança empresarial;

  • Condições para funcionamento de indústrias, comércios, condomínios, hospitais e prédios públicos.

✔️ Normas vigentes em 2025 para Laudo de SPDA

A norma técnica principal continua sendo a ABNT NBR 5419:2015 – Proteção contra Descargas Atmosféricas, incluindo suas quatro partes:

  1. Parte 1: Princípios gerais;

  2. Parte 2: Gerenciamento de risco;

  3. Parte 3: Danos físicos às estruturas e riscos à vida;

  4. Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos.

Além disso, a errata publicada em 2018 segue válida, e a norma estabelece critérios claros para a obrigatoriedade de inspeções e emissão de laudos.

Outro ponto de atenção em 2025 é que muitos municípios já adotaram legislações locais exigindo o Laudo de SPDA como condição para emissão de licenças, e o Corpo de Bombeiros segue rigoroso na fiscalização dos sistemas de proteção.

✔️ Periodicidade do Laudo

Conforme a NBR 5419:2015/2018, o sistema de SPDA deve ser submetido a:

  • Inspeção Visual: A cada 6 meses para identificar corrosões, danos, cortes ou desconexões.

  • Laudo Técnico Completo: Pelo menos a cada 1 ano (ou, no máximo, 3 anos, quando justificado tecnicamente no projeto).

A não realização das inspeções periódicas invalida o sistema e expõe a edificação a riscos sérios.

✔️ O que deve conter no Laudo de SPDA?

O Laudo de SPDA precisa apresentar:

  • Dados da edificação;

  • Descrição técnica do sistema instalado;

  • Análise de conformidade com a NBR 5419:2015;

  • Relatórios fotográficos;

  • Medições de resistência de aterramento com instrumento apropriado (miliohmímetro ou terrômetro);

  • Indicação de não conformidades, se houver, e recomendações corretivas;

  • Assinatura de profissional habilitado com responsabilidade técnica (TRT – Termo de Responsabilidade Técnica para técnicos, ou ART no caso de engenheiros).

✔️ Por que contratar um Laudo de SPDA?

Além de ser uma exigência legal, o Laudo de SPDA garante segurança, evita multas, protege patrimônios e vidas. Um sistema de para-raios sem manutenção é tão perigoso quanto não ter nenhum. Além disso, muitas seguradoras exigem o laudo como cláusula de cobertura.


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